ARTIGO 1
Denominação
A associação denominar-se-á Grupo de Estudos em Evolução Humana - GEEVH. A constituição da referida associação, sem fins lucrativos, teve lugar no dia 5 de Maio de 2005 no 3º Cartório Notarial de Coimbra e acolhe-se ao disposto do número 2 do artigo 64 do Código do Notariado.
ARTIGO 2
Objectivos
1 - A associação tem por objectivo a promoção, o desenvolvimento e a divulgação da investigação no domínio da Evolução Humana.
2 - Para realizar este objectivo a associação propõe:
a) a dinamização pedagógica do conceito de interdisciplinaridade em Evolução Humana;
b) a promoção e organização de reuniões científicas (congressos, conferências, cursos, workshops e demais actividades relacionadas);
c) a intensificação do contacto com Sociedades/Associações Científicas, nacionais e estrangeiras.
ARTIGO 3
Domicílio e Âmbito Territorial
O domicílio social do Grupo de Estudos em Evolução Humana - GEEVH situa-se no Departamento de Antropologia da Universidade de Coimbra, Rua Arco da Traição, freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra (Portugal). A Assembleia Geral da associação, ou por delegação a Direcção da mesma, poderá decidir o traslado da sede para outro local do território nacional. O âmbito de actuação do Grupo de Estudos em Evolução Humana - GEEVH será fundamentalmente o território nacional, embora, como se indicou no artigo 2, se impulsionará a presença e participação de representantes da associação, junto de organizações internacionais com objectivos comuns.
ARTIGO 4
Orgãos Directivos
A associação será dirigida e administrada por três órgãos directivos: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
ARTIGO 5
Composição e Reuniões da Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e será constituída por todos os seus sócios. As reuniões da Assembleia Geral serão de dois tipos: ordinárias e extraordinárias. As ordinárias celebrar-se-ão com um mínimo de periodicidade anual. As extraordinárias celebrar-se-ão quando as circunstâncias o justificarem, a pedido do presidente, quando a Direcção o entenda, ou quando um terço dos sócios da associação o proponha por escrito, com a especificação dos assuntos a tratar.
ARTIGO 6
Convocatória das Assembleias Gerais
1 - A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
2 - A Assembleia não pode deliberar em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos seus associados.
3 - A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente e extraordinariamente sempre que o considere necessário ou quando, pelo menos, um terço dos associados o solicitem e justifiquem por escrito ao Presidente.
4 - Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
5 - As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
6 - As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
ARTIGO 7
Constituição da Assembleia Geral
As Assembleias Gerais, tanto ordinárias como extraordinárias, ficarão validamente constituídas na primeira convocação quando compareçam a ela a maioria dos sócios, e na segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios.
ARTIGO 8
Competências da Assembleia Geral Ordinária
São competências da Assembleia Geral Ordinária:
a) Aprovar a gestão da Direcção.
b) Examinar e aprovar o estado das contas e o orçamento.
c) Aprovar ou rejeitar as propostas da Direcção relacionadas com as actividades da Associação.
d) Fixar as quotas ordinárias ou extraordinárias dos sócios. e) Aprovar a admissão de novos sócios, assim como a rectificação das baixas.
f) Qualquer outra que não seja da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária.
ARTIGO 9
Competências da Assembleia Geral Extraordinária São competências da Assembleia Geral Extraordinária:
a) Nomear e demitir os membros da Direcção.
b) Modificar os Estatutos.
c) Dissolver a associação.
d) Dispor e alienar os bens.
e) Expulsar sócios sob proposta da Direcção.
f) Solicitar a declaração de utilidade pública.
g) Nomear os sócios honorários e o Presidente Honorário sob proposta da Direcção.
h) Qualquer outra da sua competência de acordo com os Estatutos.
ARTIGO 10
Composição da Direcção
A Direcção da associação será constituída pelos seguintes elementos: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. Todos os cargos que compõem a Direcção serão não remunerados, serão designados pela Assembleia Geral e o seu mandato terá uma duração de três anos civis. Todos os cargos poderão ser renovados por um período, isto é, dois mandatos (seis anos). (todos os cargos terão que ser renovados ao fim de dois mandatos consecutivos, isto é, o tempo máximo de ocupação de cargos será de seis anos).
ARTIGO 11
Eleição dos Cargos da Direcção
Serão elegíveis para ocupar os cargos da Direcção as pessoas físicas maiores de idade, com plena capacidade de trabalhar e que possuam, no momento de se encerrar o prazo para a apresentação das candidaturas, a condição de sócio efectivo da associação. A Assembleia Geral Extraordinária elegerá todos os cargos da Direcção. A Direcção deve propor possíveis candidatos para todos os cargos e apresentará os mesmos num ofício no último dia útil para as designadas candidaturas que permanecerem vagas. A votação pode realizar-se por correio.
ARTIGO 12
Suspensão dos Cargos da direcção
Os membros da Direcção suspenderão os seus cargos em qualquer das seguintes circunstâncias: quando termine o período para o que foram eleitos, sempre e quando não tenham sido reeleitos; sempre que apresentem a sua demissão à Direcção e que a mesma tenha sido aceite; ou se a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, assim o decida. Os cargos vagos que se produzam na Direcção serão ocupados provisoriamente pelos sócios efectivos que esta designe, até à realização das eleições seguintes.
ARTIGO 13
Competências da Direcção
A Direcção reunir-se-á sempre que o seu presidente o determine ou através da petição de dois terços dos seus membros. Ficará constituída, na primeira convocatória, quando estejam presentes metade dos seus membros e, em segunda convocatória, pelos associados presentes. As resoluções serão válidas quando aprovadas pela maioria simples dos votos dos presentes. Em caso de empate, o voto do presidente será de qualidade. São competências da Direcção:
a) Dirigir as actividades sociais e gerir económica e administrativamente a associação, acordando realizar os oportunos contratos e actos.
b) Executar as resoluções da Assembleia Geral.
c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral a relação de despesas, o orçamento e o estado das contas anuais.
d) Elaborar o Regulamento Interno que será aprovado pela Assembleia Geral.
e) Decidir sobre a admissão de novos sócios.
f) Criar comissões para a realização das actividades que a associação considere oportunas.
g) Qualquer outra faculdade que não seja da exclusiva competência da Assembleia Geral de sócios.
h) Designar os membros que ocuparão os cargos vagos que se produzirem durante o mandato da Direcção.
i) Promover a realização de uma reunião científica, sempre que a direcção considere oportuna. A organização dessa reunião ficará a cargo de uma comissão organizadora, nomeada para esse fim no ano precedente.
j) Administrar os fundos da associação que serão constituídos pelas quotas, donativos ou legados, vendas de publicações, e outros. Os fundos da associação deverão ser depositados numa conta bancária à ordem do tesoureiro e de, pelo menos, um outro membro da direcção.
l) Divulgar a ocorrência de reuniões científicas internacionais e nacionais, bem como de programas de financiamento na área da Evolução Humana.
m) Apoiar financeiramente a participação activa de associados em reuniões científicas internacionais no âmbito da Evolução Humana desde que os fundos existentes para esse fim o permitam. A regulamentação deste financiamento deverá ficar estabelecida em Assembleia Geral da associação.
ARTIGO 14
Funções dos Cargos da Direcção
Do Presidente: Representar legalmente a associação perante todo o tipo de organismos públicos e privados; convocar, presidir, encerrar as sessões celebradas pela Assembleia Geral e a Direcção, dirigir as deliberações de uma e de outra; ordenar pagamentos e autorizar documentos com a sua assinatura, actas e correspondência; adoptar qualquer medida urgente para o bom funcionamento da associação que a mesma aconselhe ou para o desenvolvimento das suas actividades que resulte necessária ou conveniente, sem prejuízo de dar conta posteriormente à Direcção.
Do Vice-presidente: Substituirá o presidente na ausência deste, motivada por doença ou qualquer outra causa, e terá as mesmas atribuições que este.
Do Secretario: Terá a seu cargo a direcção dos trabalhos puramente administrativos da associação, expedirá certificados, levará os ficheiros e custodiará a documentação da entidade, fazendo que cheguem à Autoridade as comunicações sobre designação da Direcção; Directivos, celebração de Assembleias e aprovação dos Orçamentos. Redigirá e lerá a acta das reuniões ordinárias e extraordinárias que a Assembleia Geral da associação celebre. Receberá os pedidos de admissão/demissão dos sócios, e qualquer proposta que estes apresentem por escrito. Receberá as votações enviadas por correio pelos sócios. Redigirá a ordem de trabalhos, fará as convocações da Direcção e Assembleia Geral, e manterá actualizados os livros de registro de sócios e de actas.
Do Tesoureiro: Depositará e terá à sua custódia os fundos pertencentes à associação e dará cumprimento às ordens de pagamento que o presidente emita. Informará a Assembleia Geral da associação, reunida em sessão ordinária ou extraordinária, do estado da tesouraria da associação. Levará a contabilidade, elaborará o orçamento e as contas anuais, e cuidará da gestão económica.
Do Vogal: Terá a obrigação própria do seu cargo como membro da Direcção, assim como as que derivarem da actividade específica para que foi eleito e das delegações e comissões de trabalho que a Direcção lhe peça.
ARTIGO 15
Sobre o Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois relatores e compete-lhe emitir parecer sobre o relatório financeiro, bem como exercer a fiscalização da actuação da direcção da associação.
ARTIGO 16
Admissão e Classes de Sócios
Pode-se pertencer, simultaneamente, a várias classes de sócios. Existirá a figura de Presidente Honorário, um cargo que poderá estar vago ou ser ocupado por uma pessoa com carácter vitalício.
ARTIGO 17
Direitos dos Sócios
Todos os sócios terão os seguintes direitos:
a) Participar em todas as actividades organizadas pela associação no cumprimento dos seus objectivos.
b) Desfrutar de todas as vantagens e benefícios que a associação possa obter.
c) Participar nas Assembleias com voz e voto.
d) Serem eleitores para os cargos electivos.
e) Receber informações sobre os acordos adoptados pelos órgãos da associação.
f) Fazer sugestões aos membros da Direcção de modo a que a associação possa cumprir melhor os seus objectivos. Os sócios que tenham as suas quotas anuais regularizadas serão elegíveis para ocupar os cargos da Direcção.
ARTIGO 18
Obrigações dos Sócios
Todos os sócios terão as seguintes obrigações:
a) Cumprir os presentes Estatutos e os acordos válidos das Assembleias e da Direcção.
b) Aceitar e proceder ao pagamento das quotas que se fixem.
c) Desempenhar as obrigações inerentes ao cargo que ocupem .
d) Contribuir com a sua actividade para a promoção dos objectivos da associação.
ARTIGO 19
Recursos Económicos
Os recursos económicos previstos para o desenvolvimento dos fins e actividades da associação serão os seguintes:
a) As quotas de sócio, periódicas ou extraordinárias.
b) As subvenções, doações ou heranças que possam receber de forma legal por parte dos sócios ou de terceiras pessoas.
c) Qualquer outro recurso lícito.
ARTIGO 20
Orçamento e Património Fundacional
O limite do orçamento anual será o que estipule a lei, e não deverá superar nos seus gastos os seus ingressos. A associação carece de património fundacional.
ARTIGO 21
Reuniões Científicas
A associação organizará e promoverá a realização de conferências, simpósios, congressos, workshops, cursos, e toda classe de actividades científicas com o fim de impulsionar o avanço e o alcance dos objectivos assinalados no artigo 2 dos seus Estatutos.
ARTIGO 22
Publicações A associação, pretende editar on line, um jornal que servirá de órgão de comunicação oficial entre todos os sócios, e interessados em Evolução Humana.
ARTIGO 23
Dissolução As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados. Em caso de dissolução, nomear-se-á uma comissão liquidadora a qual, uma vez extinguidas as dívidas, e se ainda existir património monetário líquido o destinará para fins de beneficência ou científicos, segundo acorde a Assembleia Geral.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Primeira - A Direcção existente no momento da aprovação da modificação dos Estatutos continuará nas suas funções até à finalização do ano civil a que corresponda a sua renovação.
Segunda - Estes Estatutos entrarão em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela autoridade competente.