ARTIGO 1
É constituída por tempo indeterminado a contar de hoje, a associação sem fins lucrativos que adopta a denominação de "GRUPO DE ESTUDOS EM EVOLUÇÃO HUMANA - GEEVH", designada abreviadamente por GEEVH, que tem sede em Coimbra, no Departamento de Antropologia da Universidade de Coimbra, na Rua Arco da Traição.
ARTIGO 2
1 - A associação tem por objectivo a promoção, o desenvolvimento e a divulgação da investigação no domínio da Evolução Humana.
2 - Para realizar este objectivo a associação propõe:
a) a dinamização pedagógica do conceito de interdisciplinaridade em Evolução Humana;
b) a promoção e organização de reuniões científicas (congressos, conferências, cursos, workshops e demais actividades relacionadas);
c) a intensificação do contacto com Sociedades/Associações Científicas, nacionais e estrangeiras.
ARTIGO 3
1 - O GEEVH tem cinco tipos de associados:
a) Fundadores - as pessoas singulares que constituíram a associação;
b) Efectivo - as pessoas singulares que, como tal, venham a ser admitidas e se proponham realizar investigação no âmbito da Evolução Humana;
c) Aderentes - as pessoas singulares que, como tal, venham a ser admitidos e, não realizando investigação, manifestem interesse em matéria de Evolução Humana;
d) Honorário - as pessoas singulares que, como tal, venham a receber tal distinção em função dos seus méritos científicos;
e) Beneméritos - as pessoas singulares ou colectivas que, venham a receber tal distinção em razão da prestação de serviços ou auxílio financeiro.
2 - A admissão de associados efectivos e aderentes é da competência da Direcção. Em caso de recusa cabe recurso para a Assembleia Geral.
3 - A atribuição da qualidade de associado honorário ou benemérito é da competência da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
ARTIGO 4
1 - Os associados, com excepção dos honorários e dos beneméritos, ficam obrigados ao pagamento de uma quota anual, em montante a fixar pela Assembleia Geral.
2 - Os associados que ainda sejam estudantes e até ao ano civil em que possuam esse estatuto, vêm a quota reduzida em vinte e cinco por cento.
ARTIGO 5
1 - Perdem a qualidade de sócio todos os associados que:
a) Renunciem voluntariamente, comunicando a sua decisão, por escrito, à Direcção;
b) Não paguem a quota anual pontualmente;
c) Desprestigiem a Associação, violem os estatutos e o regulamento interno, contrariem os objectivos ou perturbem gravemente os actos organizados pela mesma;
2 - É da competência da Assembleia Geral a exclusão de sócios nos termos das alíneas b) e c) do número um deste artigo.
ARTIGO 6
1 - Os Corpos Gerentes da Associação são: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2 - A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, constituída por três membros, sendo um presidente e dois secretários.
3 - A Direcção da Associação é constituída por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
4 - O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um secretário e um relator.
5 - Os Corpos Gerentes da Associação são eleitos por um período de três anos, em Assembleia Geral convocada para o efeito.
ARTIGO 7
1 - A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
2 - A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos seus associados.
3 - A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente e extraordinariamente sempre que o considere necessário ou quando, pelo menos, um terço dos associados o solicitem e justifiquem por escrito ao Presidente.
4 - Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
5 - As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
6 - As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
ARTIGO 8
1 - Compete à Assembleia Geral, entre outras atribuições:
a) Eleger os corpos gerentes da associação;
b) Discutir e deliberar sobre os assuntos que digam respeito ao funcionamento do GEEVH;
c) Alterar os estatutos ou decidir sobre a dissolução da Associação d) Aprovar o relatório anual de contas;
d) Conceder autorização para demandar os administradores por actos praticados no exercício do cargo.
ARTIGO 9
1 - A Direcção da Associação é responsável perante a Assembleia Geral e pode ser destituída em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para o efeito.
ARTIGO 10
1 - Compete à Direcção:
a) Representar o GEEVH;
b) Gerir e administrar a associação;
2 - Para obrigar a associação é necessária a intervenção de dois membros da direcção.
ARTIGO 11
1 - Ao Conselho Fiscal compete emitir parecer sobre o Relatório Financeiro, bem como exercer a fiscalização da actuação da Direcção da Associação.
ARTIGO 12
1 - A associação rege-se pelos presentes estatutos e, em todo o omisso, pelas normas legais aplicáveis e pelo regulamento interno a elaborar pela direcção e a aprovar em assembleia geral.